Transação simplificada: novas possibilidades

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por Gustavo Leon Martinez

No dia 1º/11/2022 entrou em vigor a transação tributária individual simplificada, disposta no Capítulo VI da Portaria n. 6.757/2022 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na qual o contribuinte terá amplos poderes de negociação das condições para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nessa modalidade de transação, o contribuinte interessado deverá enviar sua proposta por meio do sistema da PGFN denominado “Regularize”, podendo negociar os seguintes termos do parcelamento:

1. O valor que pretende pagar a título de entrada;
2. O prazo do parcelamento;
3. O desconto pretendido, respeitados os limites previstos na norma de regência;
4. Os bens e direitos que serão ofertados em garantia ao acordo a ser firmado, se aplicável; e
5. Eventuais documentos comprobatórios que suportem suas alegações.

Somente poderão ser objeto da transação simplificada débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do FGTS, cujo valor consolidado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo vedada a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Outro benefício dessa modalidade de transação é a possibilidade de utilização de créditos reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado.

Importante ressaltar que, seja no que tange à Dívida Ativa da União, seja no que tange à Dívida Ativa do FGTS, caso o contribuinte opte pela transação simplificada, esta abrangerá todos os débitos inscritos na respectiva dívida , sendo vedada a adesão parcial.

Os contribuintes que enviarem as propostas devem ficar atentos à sua caixa de mensagens no sistema Regularize, pois quaisquer comunicações no tocante à solicitação de eventuais documentos adicionais, ou até mesmo de contraproposta pela PGFN, serão realizadas por meio deste canal.

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