Retomando o julgamento no último dia 28/08, os Ministros do STF apresentaram seus votos sobre o Tema 118 de Repercussão Geral, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo proferido 5 votos a favor da exclusão do imposto municipal e 5 votos contra.
O voto de minerva recai sobre o Ministro Luiz Fux, que ainda não indícios de quando colocará em pauta o processo para apresentar seu voto, contudo, levando em consideração o entendimento do Ministro quando do julgamento de tese similar que foi o Tema 69, definindo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, há chances de termos um último voto favorável aos contribuintes.
O Min. André Mendonça propôs modulação de efeitos da decisão, porém a sugestão de modulação não foi debatida em plenário, abrindo nova chance para aqueles que ainda não possuem ação discutindo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS buscarem o Poder Judiciário para assegurar seu direito.
Nossa equipe está à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.