Ao se falar em reforma tributária hoje no Brasil, temos que considerar em princípio o atual cenário econômico, político e legislativo (sistema tributário) do país. Atualmente tramita no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional sobre reforma tributária, que tratam especificamente da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços: (i) PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e (ii) PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados. No mais, recentemente foi anunciado pelo Governo Federal, o envio de proposta ao Congresso, com suas especificidades que passaremos a analisar.
As duas propostas, que já tramitam pelo Congresso, apresentam alternativas para eliminar as distorções de um modelo tributário complexo e repleto de falhas, com a extinção de vários tributos sobre bens e serviços e a substituição por um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), as duas atacam o problema de formas diferentes.
Em uma visão macro, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos, porém a carga tributária seria mantida, sendo de plano modificada a forma de cobrança que passaria a ser no consumo e não na produção, alterando também a redistribuição dos recursos arrecadados.
A PEC nº 45, tem como proposta a unificação de 5 tributos, sendo eles: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS, os quais seriam substituídos pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), incidente sobre o consumo e cobrado ao final da cadeia de consumo. De acordo com o texto da proposta a base de cálculo será uniforme em todo o país, no entanto os entes federativos terão autonomia para fixar suas alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações e ao final o IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Há ainda a possibilidade de instituição de um imposto seletivo federal (incidência sobre bens e serviços específicos para desestimular determinado consumo).
Já a PEC n° 110/2019, propõe a extinção de 9 (nove) tributos, sendo eles: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS, que serão substituídos por um imposto sobre Operação com bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo[1]). O texto propõe ainda a extinção da CSLL, a qual será incorporada pelo Imposto de Renda que terá sua alíquota ampliada. No mais, altera a competência do ITCMD que passará a ser federal, mas com receita destinada aos municípios e amplia o alcance do IPVA.
Por sua vez, o Governo Federal anunciou o envio de um pacote de medidas para instituição da reforma tributária, em princípio, sem a necessidade de alteração na Constituição Federal, e por etapas, sendo o primeiro Projeto de Lei ainda este ano, e as demais etapas estendidas até meados de 2020. No mais, estabelece que não tratará de tributos de competência Estadual e Municipal.
Inicialmente pretende o Governo Federal apresentar Projeto de Lei este ano ao Congresso Nacional, com a criação de um imposto sobre o consumo, resultante da fusão do PIS e da COFINS que terá alíquota de 11% a 12% e receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Hoje no Brasil, há dois regimes de apuração distintos (cumulativo e não cumulativo) com alíquotas diferentes e regras de apuração do imposto na cadeia de produção que causa inúmeras discussões judiciais.
Este imposto se baseará no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), que foi criado na França em 1930, com o objetivo de evitar a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção dos produtos (efeito cascata).
No início do próximo ano está previsto o começo da 2ª Etapa, o Governo Federal pretende encaminhar proposta para modificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será transformado em imposto seletivo sobre certos bens, que incidirá uma única vez, servindo como imposto regulatório, para controlar o consumo.
Em continuidade, no terceiro trimestre, seria iniciada a 3ª Etapa da reforma tributária, onde estar-se-ia a tratar o Imposto de Renda da Pessoa Física, propondo inicialmente o aumento da faixa de isenção, instituição de novas alíquotas, limites nas deduções e a possibilidade de se colocar em discussão a criação de um imposto sobre grandes fortunas.
Um ponto de crucial importância que será concretizado pela proposta do Governo nesta etapa é a tributação dos dividendos em alíquotas ainda não definidas.
Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a intenção é ampliar a base de cálculo, reduzir alíquotas e eliminar benefícios fiscais concedidos.
O objetivo do Governo neste aspecto é reduzir a tributação sobre o lucro, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sinalizado a intenção de instituir alíquota de 20%, de forma gradativa, em contrapartida ao total de 34% incidentes atualmente.
A última etapa, foi reservada a desoneração da folha de salários das empresas, inicialmente deixando de incidir contribuição previdenciária sobre o salário mínimo e posteriormente pretende o governo avaliar a possibilidade de reduzir o teto das cobranças.
Seja qual for a decisão do Congresso Nacional, importante destacar que o sistema tributário brasileiro, da forma como se apresenta hoje, reflete alta carga de impostos e custos excessivos para as empresas em implementação e manutenção de sistemas aptos a atender as exigências fiscais.
Diante das propostas apresentadas, de início não se vislumbra exatamente uma redução da carga tributária, mas sim uma simplificação dos procedimentos, reduzindo as obrigações acessórias e consequentemente os custos operacionais das empresas.
Em meio a deliberações, propostas e pronunciamentos, persistem ainda muitas dúvidas quanto a operacionalização e implementação da reforma tributária, como por exemplo, quanto: (i) ao ressarcimento de créditos; (ii) a cobrança de imposto sobre bens digitais; (iii) a necessidade de revisão dos benefícios fiscais que deverá ser observada a LC 160/2017 (convalidação); e (iv) a desoneração das exportações.
A reforma tributária, mais que um anseio político é uma necessidade econômica e a perspectiva é que a reforma traga um novo ambiente de negócios, sendo de essencial importância o acompanhamento das fases de transições, mudanças e transformações do sistema tributário, para que seja reconstruída a estratégia tributária das empresas, otimizando a produtividade e investindo na capitação de investimentos.