Em 10 de novembro de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB n. 82, que aprova o leiaute simplificado do eSocial, o qual surge sob as premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já realizados pelos contribuintes.
Nesta nova formatação observa-se a redução de 30% dos campos exigidos na obrigação acessória, entre os quais simplificações e exclusões de informações e campos obrigatórios.
Além disto, a versão simplificada trará:
- Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram “alertas” e não “erros”);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador, excluindo-se campos onde o NIS era exigido.
Ainda como novidade, a versão simplificada do eSocial apresenta leiaute sob nova forma de visualização, agora no formato HTML, permitindo, através de links, uma navegação mais intuitiva e integrada com todos os campos, regras e tabelas.
A intenção e proposta são tornar mais fácil a compreensão dos dados técnicos do sistema, tornando menos onerosa e complexa a tarefa dos contribuintes em seu preenchimento e transmissão, bem como reduzindo falhas e recusas de transmissão.
A seguir disponibilizamos link de acesso direto da página oficial:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/index.html
Outro documento cujo conhecimento e leitura é muito relevante por parte dos contribuintes é o Manual de Orientação do eSocial.
Por meio deste arquivo são apresentados os fundamentos, objetivos e orientações detalhadas sobre seus eventos, muitas vezes sendo suficientes para a eliminação de dúvidas dos colaboradores que realizam seu preenchimento e transmissão.
Buscando facilitar o acesso dos interessados, também disponibilizamos o link de acesso:
Diante da alteração do eSocial, todos os contribuintes devem ficar muito atentos ao calendário de implantação!
Em conformidade com o calendário oficial, o contribuinte deve ter especial atenção a 3 marcos temporais:
- Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
- Produção: 10/05/2021
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
Há, ainda, que se ressaltar que a prestação de informações simplificadas no eSocial somente será válida para as datas acima indicadas.
Todas as declarações anteriores devem cumprir de forma integral as disposições e exigências da versão completa, sob pena de incidência de autuações e imposição de multas.
Tendo em vista a necessidade de ajustes e novas parametrizações nos sistemas já utilizados pelos contribuintes, é muito importante que estes iniciem o quanto antes o acesso e leitura dos manuais e leiautes, a fim de adotarem o eSocial simplificado de forma segura e eficaz.
A Roncato Advogados vem acompanhando todas as alterações, mantendo-se atualizada quanto às regras para satisfação das obrigações tributárias principais e acessórias.
Com isto nossa equipe já se encontra à disposição para auxiliar as empresas neste novo processo!