Possível reabertura do programa de parcelamento incentivado em SP

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A Prefeitura do Município de São Paulo apresentou perante a Câmara de Vereadores do Município o Projeto de Lei n.º 177, de 2021, no qual, dentre outras alterações, propõe a instituição do Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021.

Nas exposições de motivos apresentadas pela Prefeitura, a instituição do PPI se justifica pela crise decorrente da Pandemia do COVID 19, que forçou o distanciamento social e o fechamento de estabelecimentos não essenciais, acabando por gerar forte e irrecuperável redução de capital destes estabelecimentos, bem como reduzindo os valores recolhidos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Visando trazer alívio aos contribuintes e aumentar a arrecadação, a PMSP propõe que o PPI abranja débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive aqueles já inscritos em Dívida Ativa do Município, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2020.

DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS

Os débitos tributários a serem incluídos no PPI poderão ser pagos à vista, com redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa moratória e/ou punitiva.

Em caso de opção por pagamento parcelado, poderão ser pagos em até 120 parcelas, com a aplicação de redução de 60% dos juros de mora e 50% da multa moratória e/ou punitiva incidentes sobre os valores consolidados.

REQUISITOS DE ADESÃO COM RELAÇÃO A ADESÃO AO PARCELAMENTO

Para os contribuintes que optarem, deverão apresentar requerimento a ser disponibilizado quando da edição do Decreto de Regulamentação do PPI e deverá ser autorizado o débito em conta corrente automático junto a instituição financeira de preferência.

Assim, poderão ser parcelados débitos oriundos do Imposto sobre Serviços, IPTU e Taxa de Serviços e outros, com exceção de débitos oriundos de infração de trânsito, ambiental ou infrações contratuais.
Ainda, foi vedada a inclusão de débitos cujos parcelamentos estão regularmente ativos, com exceção de saldo residual do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT.

No caso de inclusão de débitos inscritos em dívida já cobrados em execução fiscal com embargos à execução ou objeto de ação ordinária, bem como discussão por meio de processo administrativo, o contribuinte deverá desistir da discussão e renunciar ao direito em que se fundam as ações.
A homologação do parcelamento se dará com o pagamento da primeira parcela, em caso de pagamento parcelado ou do pagamento à vista.

PONTOS DE ATENÇÃO

Consta do projeto que havendo sua aprovação, a Prefeitura não poderá conceder novos parcelamentos pelo período de 4 anos, a serem contados da publicação da lei.

Destacamos que o projeto de Lei foi objeto de substitutivo e ainda se encontra em processo de análise pela Câmara Municipal de Vereadores. Em 03/05/2021 houve audiência pública para amplo debate de seus termos.

A Roncato Advogados permanece acompanhando a tramitação legislativa de projeto de PPI/2021 e tão logo ocorram movimentações relevantes, apresentará novo informativo.

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