Portaria facilita utilização de Crédito Acumulado de ICMS em São Paulo

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Um grande fardo para as empresas que geram crédito de ICMS em São Paulo até agora, era o tempo de espera para poder utilizar os valores acumulados dos créditos do ICMS, pois mesmo após o envio da solicitação de apropriação de crédito acumulado via e-credac, a Fazenda levava muito tempo para efetuar a fiscalização das informações e liberação dos créditos para uso.

Agora, com a nova Portaria SRE n. 54, de 05/08/2022, os contribuintes que estiverem enquadrados nas categorias A+, A e B, do programa de estímulo à conformidade tributária “Nos Conformes”, poderão utilizar de 50% até 100% dos seus créditos acumulados, mesmo antes da verificação fiscal, segundo as determinações do artigo 45-A:

Artigo 45-A – A autorização para apropriação do crédito acumulado, antes da verificação pelo fisco de que trata o artigo 18, para contribuinte classificado nas categorias “A+”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, deverá observar as seguintes condições:

I – para o contribuinte classificado na categoria “A+” será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
II – para o contribuinte classificado na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
III – para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Conforme Artigo 4º da mesma portaria, essa sistemática de utilização dos créditos antecipados passa a valer a partir de 1º de setembro de 2022, e serão admitidos pedidos relativos aos 25 meses anteriores ao mês da solicitação.

Sendo assim, aquelas empresas que acumulam créditos de ICMS e estão enquadradas nas categorias A+, A e B do “Nos Conformes”, já podem dar entrada nos pedidos de apropriação dos créditos acumulados via sistema e-credac, e utilizar o saldo conforme determinado.

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