Em 10 de maio a PGFN publicou o Edital PGDAU nº 2, de 2024, abrindo nova possibilidade de transação de débitos.
O Edital prevê a possibilidade de negociação de débitos de até 45 milhões de reais, com entrada de 6% do débito original negociado, dividido em 6 prestações iguais e o restante em até 114 prestações.
Quanto aos descontos, serão permitidas reduções, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte de até 100% de multa e juros, limitado a 65% do valor total de cada inscrição negociada.
Contudo, no caso de parcelamento de contribuições previdenciárias, o prazo permitido será de 60 meses apenas.
Em conclusão, poderão ser negociados débitos de até 45 milhões de reais com reduções, a depender da capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte, em até 114 prestações, com exceção de débitos previdenciários.