por Mayara Barbosa da Silva
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como “Reforma Tributária sobre o consumo”, foi realizado o primeiro passo importante para sua implementação, com a realização da reunião de instalação da Comissão de Sistematização do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), estabelecida pela Portaria nº 34 do Ministério da Fazenda.
A estrutura da Comissão é composta por um Grupo de Análise Jurídica e 19 Grupos Técnicos, que têm até 60 dias para a elaboração de anteprojetos de lei para tratar mais de setenta pontos da reforma tributária sobre o consumo que necessita de legislação complementar .
De acordo com o Ministério da Fazenda, os anteprojetos de lei deverão ser enviados para apreciação pelo Congresso Nacional até o mês de abril de 2024.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, informou que o objetivo da comissão é tratar as hipóteses de incidência da CBS e do IBS, suas alíquotas, a definição de destino, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, em uma única lei complementar.
Apesar da aceleração do plano de implementação da Reforma Tributária, não haverá a obrigatoriedade da cobrança da CBS e do IBS no ano de 2026, por parte dos Entes Federativos.
Os contribuintes precisam ficar atentos com os avanços da reforma tributária sobre o consumo que, a depender das alíquotas fixadas pelo Congresso Nacional, podem impactar economicamente as atividades das empresas.