Em entrevista para o Estadão, nossa sócia Haraly Rodrigues comenta o texto preliminar da mudança nas regras de tributação no País sobre os ativos
Texto da PEC da reforma já foi apresentado na câmara e há expectativa de votação em julho deste ano; setor de serviços pressiona por alterações
Centro da proposta busca simplificar modelo atual para diminuir tempo e dinheiro gastos por empresas para lidar com atual modelo tributário
Especialistas do mercado ainda não conseguem precisar qual será o impacto específico da reforma em investimentos; há uma tendência de que mudanças afetem empresas da bolsa.
O deputado Agnaldo Ribeiro apresentou na semana passada o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto ainda é preliminar e deve passar por modificações, mas há expectativa de que ele siga para votação em julho, com possibilidade até mesmo disso acontecer na primeira semana do mês. O mercado tem expectativas de que a mudança seja positiva, mas ainda fica difícil precisar quais serão os efeitos da nova regra tributária nos investimentos.
Segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, o mercado espera que as alterações gerem uma redução no tempo e no dinheiro gasto pelas empresas para lidar com suas obrigações tributárias. Um efeito mais direto nas classes diversas de investimentos, no entanto, ainda não está bem definido.
Como a proposta apresentada tende a aumentar a alíquota paga por empresas prestadoras de serviço, há um receio de que o setor sofra algum prejuízo com a reforma. Ao mesmo passo, o projeto atual tende a beneficiar o setor industrial, que teria uma alíquota menor.
O que é a reforma tributária?
O centro da proposta de reforma no modelo de tributação brasileiro está na maneira em que os impostos incidem sobre bens e serviços no País. Isso não significa que haverá aumento da carga tributária.
Entre os pontos principais da reforma estão a extinção de cinco impostos vigentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Os três primeiros são federais, ao passo em que o ICMS é estadual e o ISS, municipal.
No lugar destes cinco impostos serão criados, pela proposta, dois impostos sobre valor agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reúne os antigos impostos federais.
Mas o que isso significa, além de diminuir as letrinhas da sopa? Um dos principais aspectos da mudança, além de reduzir o gasto de tempo e dinheiro gasto pelas empresas com suas obrigações tributárias, é tornar o sistema brasileiro não cumulativo.
No sistema cumulativo há uma espécie de efeito cascata na cobrança de impostos: a alíquota de imposto se sobrepõe sucessivamente em cada fase do ciclo econômico, desde a produção até a comercialização do bem, o que inclui até mesmo o valor do tributo pago em fases anteriores.
Os novos tributos criados buscam estabelecer uma não cumulatividade plena na tributação, de forma que o imposto cobrado na fase anterior acaba creditado na etapa seguinte. O contribuinte paga apenas no valor agregado em cada etapa de circulação do bem ou serviço. “Quer dizer que até o encerramento da cadeia cada produtor recolherá a diferença sobre o valor agregado que cada um inseriu no produto, descontando o que já existe de tributação no bem”, explica Haraly Rodrigues, sócia da Roncato Advogados.
A proposta é de que haja uma alíquota única de imposto. Além disso, alguns grupos específicos de bens e serviços pagariam 50% do total:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Alguns tipos de medicamentos, bem como serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni), devem ser isentos de tributação.
O projeto apresentado ainda estabelece a criação de um Imposto Seletivo, destinado a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas.
Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas, mais compras governamentais, devem ter regimes tributários específicos.
Como a reforma tributária impacta os investimentos
Ainda não se sabe ao certo de que maneira a reforma possa afetar as aplicações de investidores, já que o texto ainda deve passar por alterações no Congresso. As leituras, no momento, indicam que o efeito prático em investimentos permanece incerto. Algumas avaliações apontam que ações de empresas listadas em Bolsa devem ser os ativos mais sensíveis à mudança.
O setor industrial, em que o efeito cascata da tributação cumulativa custa mais, deve acabar se beneficiando positivamente da mudança com a diminuição da alíquota e o aumento da eficiência das empresas com a facilitação dos trâmites tributários. Essa avaliação, no entanto, parte das premissas básicas da reforma, o que é possível de se interpretar nesse momento.