Visando zerar o déficit das contas públicas federais para os próximos anos, o Governo Federal editou a Medida Provisória – MP nº 1.202/2023 qual, entre outros pontos, trata sobre a reoneração gradual da folha de salários para 17 setores produtivos a partir de 1º de abril deste ano.
A partir de abril deste ano, a MP revoga a lei nº 14.784/2023 que permitia às empresas beneficiárias a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, tal desoneração era baseada na sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Todavia, com a MP, a tributação sobre a folha de salários voltará a ser cobrada, com escalonamento de alíquotas até 2027, sendo que, em 2028, a alíquota voltará a ser cobrada no patamar de 20%.
Trazemos abaixo os setores que voltarão a pagar a contribuição e como será realizado o escalonamento até 2028:
Ainda, a MP exige que as empresas se comprometam a manter os números de empregados semelhante ao ano anterior ou superior, verificadas em 1º de janeiro de cada ano, a fim de que não haja perda do benefício de escalonamento até 2028. Quer dizer, para ser aplicado o aumento gradual da alíquota, os setores deverão manter número mínimo de empregados.
Diversas entidades do setor produtivo manifestaram contrário à Medida Provisória por meio de nota assinada, esclarecendo ter recebido a Medida “com surpresa e inconformismo”, pois, em seus dizeres, o Governo Federal não dialogou previamente com os setores.
Corroborado pelas entidades, há em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP, ajuizada pelo Partido Novo (ADI 7.587) argumentando que a Medida não preenche os requisitos de urgência constitucionais. A ADI encontra-se distribuída para julgamento ao novo Ministro da Corte, Cristiano Zanin.