Ministério da fazenda lança programa de transação integral

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O Ministro da Fazenda, por meio da Portaria Normativa 1383, de 29/08/2024, lança o Programa de Transação Integral – PTI, que visa a regularização de passivos e “encerrar litígios de forma eficiente e consensual”.

A norma estabelece duas modalidades de transação, sendo uma para o que se chamou de contencioso de alto impacto e a segunda de contenciosos tributário de relevante e disseminada controvérsia.

Quanto aos temas de disseminada controvérsia jurídica e alto impacto econômico, foi criado rol, não taxativo, pois contribuintes podem solicitar a inclusão de novos temas, com os seguintes temas:

• Contribuições Previdenciárias sobre participação nos lucros (PLR): Discussões sobre a incidência dessas contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados;
• Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus (ZFM): Debates sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, visando créditos de IPI e definição de alíquotas de PIS/Cofins;
• Irretroatividade do Valor Tributável Mínimo (VTM): Discussões sobre a irretroatividade da aplicação do VTM nas operações entre interdependentes para fins de IPI;
• Dedução de estornos de depreciação no PIS/Cofins: Debates sobre a possibilidade de dedução de estornos de depreciação na base de cálculo do PIS/Cofins por instituições arrendadoras, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;
• Juros sobre o Capital Próprio (JCP): Discussões sobre os requisitos para cálculo e pagamento de JCP;
• Ganho de Capital na desmutualização da Bovespa: Debates sobre a incidência de IRPJ e CSLL no ganho de capital e de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa;
• Amortização Fiscal do Ágio: Discussões sobre a amortização fiscal do ágio;
• PIS/Cofins e segregação da das atividade de manufatura e distribuição (M&D): Debates sobre a incidência de PIS/Cofins nos casos de segregação de empresa para quebra da cadeia monofásica;
• Critérios de Apuração de Preço de Transferência: Discussões sobre as Instruções Normativas que regulam o método PRL;
• Contribuições Previdenciárias na “Pejotização”: Debates sobre a incidência de contribuições previdenciárias na contratação de empregados como pessoas jurídicas para dissimular vínculo empregatício;
• Tributação de “Stock Options”: Discussões sobre a incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações oferecidos a empregados e diretores;
• Dedução de multas da base de cálculo do IRPJ/CSLL: Debates sobre a dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
• IRRF sobre Ganho de capital de investidor não residente: Discussões sobre a incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidores não residentes no Brasil;
• Dedutibilidade de despesas com debêntures: Debates sobre a dedutibilidade das despesas com emissão ou remuneração de debêntures da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
• IRRF e CIDE sobre remessas ao exterior: Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre remessas ao exterior por empresas do setor aéreo;
• Preços de transferência no setor aéreo: Debates sobre a aplicação das regras de preços de transferência na apuração do IRPJ e da CSLL no setor aéreo; e
• Tributação de receitas no setor aéreo: Discussões sobre a tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL para empresas do setor aéreo.

Segundo as normas, é vedada a cumulação de opções, devendo ser aplicada apenas uma das modalidades.

Importante destacar que a Portaria ainda não definiu prazos ou demais regras objetivas a serem aplicadas a transação instituída, portanto, há necessidade de aguardar editais ou instruções normativas a serem emitidas pela PGFN e RFB, respectivamente, o que deverá ocorrer ao longo das próximas semanas.

A Equipe Tributária do Roncato está à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

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