É importante que a operação seja estruturada de forma a efetivamente proteger o patrimônio. A informação de que os herdeiros teriam dificuldades financeiras deve ser levada ao conhecimento daquele que é responsável por realizar o planejamento familiar.
A operação não pode ser restrita a transferir os bens para uma pessoa jurídica e passar, apenas, a deter quotas sociais, uma vez que as quotas poderiam responder pelas dívidas dos beneficiários.
Deve-se ter cuidado para efetivamente proteger aquele patrimônio que está sendo “blindado” ou analisado no contexto do planejamento sucessório. Adotando-se as soluções jurídicas adequadas, como cláusulas de impenhorabilidade ou usufruto, é possível resguardar o patrimônio de dívidas realizadas pelos beneficiários.