Meu patrimônio familiar é constituído apenas por imóveis: vale a pena ter uma holding familiar?

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As principais vantagens da holding familiar é a possibilidade de reduzir a carga tributária inerente à sucessão. É necessário esclarecer que a família não será isenta do imposto devido pela transmissão de bens em razão de herança, o ITCMD. O planejamento familiar elimina, apenas, a burocracia decorrente do inventário, que de fato não será mais necessário, porque haverá apenas quotas sociais já de propriedade dos descendentes, motivo pelo qual não será necessária a partilha de bens no momento da morte. O ITCMD será calculado no momento em que for realizada a doação das quotas sociais.

A segunda vantagem da holding familiar é que, no caso de imóveis, não seria necessário indicar o valor do imóvel pelo valor venal, sendo possível utilizar outras fontes de avaliação. Nesse contexto, pode haver também uma redução considerável do ITBI (o imposto incidente na transmissão de bens imóveis). Em alguns casos, a empresa poderá ser isenta do pagamento de ITBI. Contudo, há uma exceção: a holding imobiliária.

Na holding imobiliária é pouco aceita a argumentação e estruturação de operação visando a redução do ITBI. Já há, inclusive, julgamentos no Supremo Tribunal Federal nesse sentido. A isenção do ITBI, por exemplo, não é possível no caso da holding que terá a atividade imobiliária como preponderante.

Assim, a holding familiar atende melhor aos interesses de planejamento sucessório de famílias que possuem uma diversidade de bens. Quando há apenas bens imóveis para serem considerados e sendo a atividade preponderante da empresa a atividade imobiliária, deve-se analisar outras soluções para dirimir brigas familiares e se antecipar às questões burocráticas decorrentes de morte.

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