Megavazamentos de dados nas empresas: como a LGPD pode ser uma aliada?

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Ursula Ribeiro de Almeida. Artigo publicado no Conjur

Segundo notícia de meados de janeiro deste ano, o laboratório de segurança digital dfndr, da PSafe, identificou o vazamento de dados em massa que abrangia a divulgação de 223 milhões de CPFs (incluindo os de pessoas falecidas), 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. O megavazamento foi confirmado por outros especialistas e amplamente divulgado em razão da sua enorme proporção. Os dados de pessoas físicas vazados incluíram nome completo, número de RG e CPF, data de nascimento, fotos de rosto, score de crédito, renda, dados de imposto de renda, telefone celular, escolaridade, benefício do INSS e informação do LinkedIn. Quanto aos veículos, foi reportado o vazamento de chassi, placa, município, cor, marca, modelo, ano de fabricação e até tipo de combustível.

A fonte do vazamento está sendo investigada pela Polícia Federal, por determinação do Supremo Tribunal Federal, já que também foram vazados dados de Ministros da Corte e de outras autoridades da República. Antes mesmo da sua efetiva atividade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfrenta a cobrança da sociedade e de órgãos de defesa do consumidor para identificar a fonte das informações vazadas, que resultou na exposição de quase todos os brasileiros à ação de criminosos.

Quase um mês depois, em fevereiro, foi noticiado o vazamento de cem milhões de contas de celular, que abrangeria o número de telefone, nome completo do assinante da linha e endereço. O vazamento teria atingido quase metade da população do país. O novo caso também é investigado pela ANPD, com suporte da Polícia Federal.

Em março, a empresa de segurança da informação Syhunt reportou o vazamento de senhas de mais de dez milhões de brasileiros, que “foram compiladas e publicadas por um hacker no mesmo fórum onde outro hacker colocou à venda informações sobre milhões de CPFs e CNPJs no mês de janeiro”. O vazamento ocorrido em fevereiro abrange 3,28 bilhões de senhas de aproximadamente 2,18 bilhões de endereços únicos de e-mail, que foram disponibilizados gratuitamente.

No início do mês de abril se noticiou a exposição de dados de 553 milhões de usuários do Facebook em 106 países, incluindo o Brasil. Os dados vazados foram número de telefone, nome completo, localização, data de nascimento, login da rede social e, em alguns casos, endereço de e-mail. Segundo representante da rede social, o vazamento ocorreu em razão de uma vulnerabilidade corrigida em 2019.

Os especialistas em segurança da informação apontam que os dados vazados muitas vezes são comercializados ilegalmente na deep web e há alto risco de serem utilizados para prática de crimes contra os titulares de dados e empresas. Em vigor desde 18/9/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser uma aliada dos titulares de dados e das empresas para se protegerem contra a ação de criminosos.

A entrada em vigor da lei trouxe à luz para o grande público a importância dos dados pessoais para o capitalismo informacional, cujo fato era conhecido por economistas há algum tempo, como relata reportagem da The Economist de 2017, replicada exaustivamente em inúmeros artigos acadêmicos.

O vazamento em massa dos dados pessoais e o risco de sua utilização por criminosos reforçam o valor dessas informações e a importância da sua proteção. Os três vazamentos recentes provocaram o aumento da preocupação da sociedade civil em adotar medidas para evitar a utilização de dados pessoais por criminosos.

Paralelamente ao aumento da preocupação dos titulares com a utilização dos seus dados pessoais, também há um grande risco para as empresas, principalmente para aquelas que comercializam produtos e serviços pela internet (e-commerce), pois cibercriminosos podem tentar utilizar os dados pessoais vazados para efetuar operações em nome dos titulares.

É recomendável e esperado o aumento da utilização de sistemas de segurança para operações financeiras com o objetivo de mitigar, o máximo possível, o risco de efetivação de transações por cibercriminosos. Os sistemas de segurança podem exigir a checagem de um grande volume de dados pessoais por meio de verificação em órgãos de proteção ao crédito, utilização de identificação facial, verificação de informações bancárias, etc.

Destaca-se que a LGPD é uma aliada da proteção ao crédito e da prevenção à fraude, pois permite o tratamento de dados pessoais e sensíveis com as referidas finalidades, independentemente do consentimento do titular. Assim, as empresas que comercializam produtos e serviços pela internet podem utilizar-se de diversos recursos disponíveis no mercado para coibir fraudes.

Vale ressaltar que a LGPD se insere no contexto geral de outras legislações que visam garantir a integridade do crédito, dentre as quais destacamos a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), que disciplina os banco de dados com informações sobre adimplemento para formação de histórico de crédito de pessoas naturais e jurídicas; Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que impõe às empresas que operam dados financeiros a adoção de política “know your client”, ou seja, identifiquem os seus clientes, com cadastro atualizado, e tenham registro de transações especificadas pela autoridade monetária competente.

Por fim, a adequada análise jurídica das operações efetuadas pela empresa e das medidas adotadas para proteção ao crédito permitirão que o tratamento de dados pessoais e sensíveis cumpra os direitos dos titulares em duplo sentido. Primeiro, ao fundamentar o tratamento de dados pessoais e sensíveis com base na LGPD e nas legislações correlatas, segundo, ao evitar que terceiros utilizem dados pessoais para prática de crimes em prejuízo dos titulares e da própria empresa.

Certificados e Prêmios