Lei facilita regularização de dívidas com RFB

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Por Rafael Purcinelli

Entrou em vigor na data de 30/11/2023 a Lei n.º 14.740/2023, que facilita a regularização de dívidas com a Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes que aderirem ao programa e pagarem, ao menos, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado, terão afastadas 100% das multas de mora e de ofício, bem como o afastamento integral do juros de mora.

O programa também prevê a possibilidade do contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade, porém apenas para pagar a entrada, limitada à metade do débito, que também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

A nova lei também prevê que o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtido com o referido acordo não serão incluídos na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins.

Os débitos que poderão ser incluídos nas propostas são os seguintes, de acordo com o art. 2º, §1º e §2º da Lei n.º 14.740/2023:

● tributos administrados pela RFB que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei do programa, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;
● créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei que instituiu o programa e o termo final do prazo de adesão;
● créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, observados os dois pontos anteriores.

Não há dúvidas que a instituição desse programa de autorregularização será um respiro muito importante para os contribuintes com dívidas perante a Receita Federal, ainda mais considerando os tempos atuais de relativa insegurança e incertezas quanto projeto de reforma tributária, será bem vinda a oportunidade de regularização de passivos com as condições atraentes da proposta, preparando os contribuintes para o futuro que advém com reforma tributária.

Certificados e Prêmios