Por Rafael Purcinelli
Entrou em vigor na data de 30/11/2023 a Lei n.º 14.740/2023, que facilita a regularização de dívidas com a Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes que aderirem ao programa e pagarem, ao menos, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado, terão afastadas 100% das multas de mora e de ofício, bem como o afastamento integral do juros de mora.
O programa também prevê a possibilidade do contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade, porém apenas para pagar a entrada, limitada à metade do débito, que também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
A nova lei também prevê que o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtido com o referido acordo não serão incluídos na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins.
Os débitos que poderão ser incluídos nas propostas são os seguintes, de acordo com o art. 2º, §1º e §2º da Lei n.º 14.740/2023:
● tributos administrados pela RFB que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei do programa, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;
● créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei que instituiu o programa e o termo final do prazo de adesão;
● créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, observados os dois pontos anteriores.
Não há dúvidas que a instituição desse programa de autorregularização será um respiro muito importante para os contribuintes com dívidas perante a Receita Federal, ainda mais considerando os tempos atuais de relativa insegurança e incertezas quanto projeto de reforma tributária, será bem vinda a oportunidade de regularização de passivos com as condições atraentes da proposta, preparando os contribuintes para o futuro que advém com reforma tributária.