Justiça afasta PIS/COFINS na importação sobre valor pago por serviço no exterior

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Em decisão inédita, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a uma empresa o direito de afastar PIS/COFINS-Importação sobre valor que pagou por prestação de serviços no exterior.

O contribuinte alegou em ação judicial que a importação de serviços não poderia ser incluída no conceito de valor aduaneiro, que é a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, em respeito a entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal em 2013 no RE 559937, onde, ao enfrentar tema sobre a constitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, tratou do conceito de valor aduaneiro.

De acordo com o magistrado, da referida decisão do Supremo Tribunal Federal – caso julgado em repercussão geral no ano de 2013 – é possível concluir que o valor aduaneiro somente serviria para bens e não para prestação de serviços, o que se alinha ao preceituado no art. 149 da Constituição Federal.
O Fisco exige a inclusão com base no artigo 3º, inciso II c/c artigo 7º, inciso II, da Lei n. 10.865/2004 que, de modo literal, permite a cobrança do PIS/COFINS-Importação sobre serviços prestados no exterior. Porém, esses dispositivos legais colidem com a previsão constitucional do artigo 149 da Constituição Federal que, por sua vez, só permite interpretação possível de que o valor aduaneiro somente serviria para bens e não para prestação de serviços, interpretação esta que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal em 2013 no julgamento sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação.

A decisão é inédita na Justiça Federal, e se apresenta com quadro animador aos contribuintes como início do reconhecimento da não incidência do PIS/COFINS-Importação sobre serviços prestados no exterior, além da possibilidade de recuperação dos valores indevidamente recolhidos por meio de compensação ou restituição aos contribuintes que ingressarem com as ações.

Nesse sentido, considerando a clara ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de PIS/COFINS – Importação sobre valores pagos por serviços prestados no exterior, as empresas que possuem a tributação em questão devem buscar o Poder Judiciário para obter o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos.

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