Juízes têm afastado a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior

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Em uma interpretação ampliada de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), juízes de primeira e segunda instâncias têm afastado a cobrança do ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior.

Uma decisão recente da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo foi considerada “inovadora”, pois não estava entre as situações definidas pelo STF na modulação em julgamento sobre o tema.

Em 2021, o STF decidiu que os estados e o Distrito Federal só poderiam cobrar o ITCMD com a edição de uma lei complementar, o que ainda não ocorreu. No julgamento, os ministros modularam os efeitos da decisão, determinando que, a partir de abril daquele ano, o imposto não poderia mais ser exigido. A decisão também excluiu o tributo de ações judiciais em andamento.

No entanto, o STF não tratou de questões administrativas, como o caso da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que envolve uma cobrança de R$ 6,9 milhões de ITCMD sobre um imóvel em Mônaco herdado por um brasileiro. Inicialmente, o contribuinte obteve uma decisão favorável, mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) reverteu a decisão por maioria de votos. O contribuinte então entrou com um mandado de segurança na Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza mencionou o julgamento do STF, anotando que a modulação dos efeitos não seria aplicável, já que o Órgão Especial do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 10.705/00 desde 2011.

Em outros processos em andamento, contribuintes também têm conseguido impedir a cobrança do ITCMD. Em um caso na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi unânime e favorável a uma pessoa que herdou ações e cotas de empresas sediadas no exterior.

Vale ressaltar que, com a reforma tributária, essa situação pode mudar. A emenda constitucional permite que estados e o Distrito Federal cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças do exterior, desde que uma lei complementar seja editada. Após a aprovação da reforma, o ITCMD terá obrigatoriamente uma alíquota progressiva, que aumentará conforme o valor do patrimônio.

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