Em 29 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.202/2023 que, dentre outras medidas, instituiu a limitação mensal da compensação de créditos federais reconhecidos judicialmente, em montante superior a 10 milhões de reais.
Em resumo, os contribuintes que tiverem créditos tributários federais decorrentes de decisões transitadas em julgado acima de 10 milhões de reais não poderão pleitear compensação integral e imediata perante a Receita Federal do Brasil.
Para estipular a limitação mensal da compensação, o Ministério da Fazenda publicou, em 05 de janeiro de 2024, a Portaria Normativa MF nº 14/2024.
A referida Portaria estabeleceu os seguintes critérios de limitação mensal de compensação de créditos federais:
● Créditos cujo valor total seja de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a R$ 99.999.999,99 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;
● II – créditos cujo valor total seja de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;
● III – créditos cujo valor total seja de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e inferior a R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;
● IV – créditos cujo valor total seja de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e inferior a R$ 399.999.999,99 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;
● V – créditos cujo valor total seja de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) a R$ 499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e
● VI – créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses.
Os créditos de até R$ 9.999.999,99 não há previsão de limitação para compensação.
A limitação da compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões transitadas em julgado é claramente ilegal e cabe a judicialização do tema pelo contribuinte.