Entenda como ficou a contribuição previdenciária do terço de férias

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Como já é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de junho que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal será válida apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A decisão atendeu a pedidos de contribuintes para modular uma decisão de 2020, que declarou constitucional a incidência da contribuição sobre o terço de férias.

Contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas não serão devolvidas à União. Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o impacto da decisão do STF poderia chegar a R$ 100 bilhões sem a modulação.

O relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, votou contra a modulação, mas foi vencido. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pela maioria dos ministros. Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a contribuição social sobre o terço de férias, afirmando que essa verba é remuneratória e deve ser tributada.

Entenda como fica a partir de agora:

Entre março de 2014 e 15 de setembro de 2020

  • Quem não pagou e não entrou com ação judicial: terá de pagar com juros e multa
  • Quem não pagou, mas entrou com ação judicial: não precisará pagar
  • Quem pagou e entrou com ação judicial: terá direito ao crédito, que pode ser por compensação ou outra forma de restituição
  • Quem pagou e não entrou com ação: não terá o dinheiro devolvido pela União
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