Devedor em ação de execução pode arcar com correção dos depósitos judiciais

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Por Daniel Andrade Pinheiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem revendo seu entendimento sobre quem deve arcar com o ônus das correções em depósitos judiciais. A depender da decisão final, o devedor poderá arcar com os juros e a correção monetária do momento em que o mesmo realizou o depósito judicial até o momento do levantamento da quantia pelo credor. A quitação da dívida, diferentemente do entendimento atual, poderá se caracterizar tão somente quando o credor de fato levantar o montante com acréscimo de juros e correção monetária.

Isso porque, atualmente, o entendimento do STJ é de que, iniciado o cumprimento de sentença (procedimento que tem por objetivo concretizar a decisão final em processo judicial), o devedor na execução poderá quitar integralmente seu débito apenas com o simples depósito judicial do montante devido, não arcando com possíveis correções quando do momento da retirada do valor pelo credor. Tais correções ficam a cargo exclusivamente da instituição bancária do depósito.

O julgamento encontra-se com seus votos empatados (6X6), com seis dos ministros votando no sentido de alterar a atual jurisprudência, e os demais ministros, no sentido de que o atual entendimento deveria ser mantido, pois sua alteração transformaria o processo de cumprimento ainda mais moroso.

A ministra relatora Nancy Andrighi pediu vista regimental para complementar seu voto, adiando mais uma vez a solução desta controvérsia que poderá responsabilizar não apenas os devedores em ações cíveis, como também os devedores em execuções fiscais ajuizadas por entes públicos ou, estes, como réus em ações tributárias.

Em resumo, possivelmente ainda este ano, a Corte Especial do STJ poderá, de uma vez por todas, resolver se será a instituição bancária que permanecerá responsável pelas correções e todos os encargos do depósito judicial ou se tal responsabilidade ficará a cargo do devedor, parte vencida no processo judicial.

O escritório Roncato Advogados acompanha atentamente os desdobramentos dessa discussão e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

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