COVID-19 | PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

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Autor: Pedro Roncato

No contexto da crise econômica sem precedentes decorrente do coronavírus, as empresas analisam incansavelmente estratégias para honrar os seus compromissos e prosseguir com as suas atividades depois do período de turbulência. Muitas delas não conseguirão arcar com todas as suas despesas, principalmente a elevada carga tributária.

No âmbito federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiu programa de transação extraordinária para débitos inscritos na dívida ativa da União (Leia mais aqui) e prorrogou o prazo de vencimento dos tributos federais recolhidos no âmbito do Simples Nacional, dentre outras medidas (Leia mais aqui). Com base na Portaria n° 12/2012 do Ministério da Fazenda, a RONCATO ADVOGADOS entende que é cabível medida judicial para prorrogar por 90 dias o prazo de pagamento de outros tributos federais (Leia mais aqui)

A RONCATO ADVOGADOS também entende que é possível pleitear judicialmente a prorrogação do prazo de pagamento de tributos estaduais (como o ICMS) e municipais (como o ISS) vencidos desde 01/03/2020 até o fim do estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, assim como parcelamentos de débitos tributários estaduais e municipais.

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