Por: Giovanna Maratea Bozzo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/21 que visa prorrogar o prazo de pagamento de todos os tributos federais que compõem o Regime Especial do Simples Nacional, bem como o vencimento do do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) que integram o pacote de tributos do Simples Nacional.
O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) em fevereiro de 2021 altera a redação do §26 do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, de modo que o vencimento do IRPJ, IPI, COFINS, PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária, assim como os valores de Contribuição para a Seguridade Social e de ICMS ou ISS para as microempresas com receita bruta anual de até 81 mil reais ficam adiadas em 06 (seis) meses. Já para o ICMS e o ISS das demais empresas optante pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento será adiado por 03(três) meses.
Segundo a proposta, o novo prazo de vencimento dos tributos acima citados teriam as seguintes datas:
Outrossim , para que de fato os prazos de pagamento dos tributos sejam adiados, o Projeto ainda deverá passar por quatro Comissões (Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) para que então siga ao Plenário da Câmara dos Deputados para sanção ou veto.
A Roncato Advogados permanece acompanhando o tema, encontrando-se à disposição dos interessados para esclarecimentos adicionais, bem como para revisão do cenário fiscal das empresas.