COVID-19 E A POLÍTICA DE REDUÇÃO DE DANOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

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Autores: Ursula Ribeiro de Almeida | Diogo Gregório Burilio

Em reunião realizada no dia 23/03/2020 entre ministros das finanças e presidentes de Bancos Centrais do G20, a diretora Kristalina Georgieva alertou que o coronavírus pode causar crise financeira profunda e até mesmo recessão. Estima-se que a recessão seja pior do que aquela decorrente da crise financeira de 2008. Os países emergentes sofrem os efeitos negativos mais severos em razão da fuga recorde de capital estrangeiro, que já soma 83 bilhões de dólares.  Até o início de março deste ano, registrou-se a retirada de quase 45 bilhões de reais de investidores estrangeiros na Bolsa brasileira.  

Além da perda de capital no mercado mobiliário, as medidas restritivas impostas pelos governos estaduais para combater a disseminação de COVID-19 terá forte impacto em diversos setores da atividade empresarial. Para tentar evitar que as medidas necessárias à proteção da saúde pública conduzam ao completo colapso da economia, o governo brasileiro e as instituições financeiras reúnem esforços para reduzir o impacto econômico negativo da crise econômica. 

A Roncato Advogados destaca as recentes modificações da legislação tributária federal e as novas linhas de crédito e condições especiais de parcelamento ofertadas pelos bancos.

 

TRIBUTÁRIO – RECENTES MODIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

I. Parcelamento extraordinário – Portaria PGFN n° 7820/2020

A Portaria PGFN n° 7820/2020 permite o pagamento de entrada no valor de 1% do total dos débitos transacionados, divididos em até 3 parcelas, e o parcelamento do restante do débito não previdenciário em até  81 parcelas, com valor mínimo de R$ 500,00. Os contribuintes que sejam pessoa natural, empresário individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte têm condições especiais, podendo efetuar o parcelamento em até 97 vezes, com valor mínimo de R$ 100,00. As contribuições previdenciárias podem ser parceladas em até 57 vezes. Em todos os casos, o vencimento da primeira parcela é somente em 30/06/2020. 

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário vencia em 25/03/2020, mas a Portaria PGFN n° 8.457/2020 prorrogou para que ficasse vinculado à vigência da Medida Provisória n° 899/2019. Destacamos que o prazo de vigência da MP n° 899/2019 é incerto porque depende da data em que a Presidência da República examinará, para sancionar ou vetar, o projeto da conversão da Medida Provisória em lei.

Leia mais sobre os requisitos de adesão ao parcelamento aqui.

II. Prorrogação da validade de CND e CPEND – Portaria Conjunta n° 555/2020 

O Secretário Especial da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional publicaram em 23/03/2020 a Portaria Conjunta n° 555, que prevê a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) relativas a créditos tributários federais e divida ativa da União, que ainda não tenham vencido até a data da publicação da referida Portaria.

III. Prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional – Resolução CGSN n° 152/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução n° 152 em 18/03/2020 para prorrogar o prazo de vencimento dos tributos federais recolhidos no âmbito do Simples Nacional por 6 (seis) meses para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.

IV. Suspensão de procedimentos e prazos da Procuradoria Federal  – Portaria PGFN n° 7821/2020

No dia 18/03/2020 também foi publicada a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n° 7821, que estabelece a suspensão por 90 dias de: 

a) prazo de impugnação e recurso de decisão proferida no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

b) prazo para manifestação de inconformidade e de recurso contra decisão proferida no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;

c) prazo para oferecimento antecipado de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Ativa Inscrita – PRDI e recurso contra decisão que o indeferir; 

d) apresentação para protesto de certidão de dívida ativa; 

e) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

f) suspensão do procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN por inadimplência das parcelas

V. Suspensão de procedimentos administrativos da Receita Federal – Portaria n° 543/2020

Em 20/03/2020, o Secretário Especial da Receita Federal publicou a Portaria n° 543 para determinar a suspensão até 29/05/2020 dos seguintes prazos processuais e procedimentos administrativos de cobrança:

a) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

b) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

d) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

e) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

f) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Os procedimentos de cobrança não estarão sujeitos à suspensão quando verificada a possibilidade de ocorrência de prescrição ou decadência do crédito tributário ou decorrente de fiscalização de origem e recursos aplicados em interposição fraudulenta, contrabando, descaminho, flagrante conduta de infração fiscal ou práticas que visem obstaculizar o combate à Covid-19.

VI. Alíquota zero de Imposto de Importação (Resolução CAMEX n° 17/2020) e IPI (Decreto n° 10.285/2020) 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução n° 17 em 17/03/2020 para prever a redução da alíquota para zero até 30/09/2020 do imposto de importação de bens destinados ao combate à pandemia de COVID-19. O Decreto federal n° 10.285, publicado em 20/03/2020, também reduziu temporariamente a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para zero dos mesmos produtos. 

Assim, estão isentos de IPI e imposto de importações produtos como álcool etílico 70%, desinfetantes e antissépticos, luvas e equipamento de proteção (inclusive máscaras), artigos de laboratório e farmácia, termômetros clínicos e respiradores de uso hospitalar e suas partes e peças.

 

BANCÁRIO – NOVAS LINHAS DE CRÉDITO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARCELAMENTO

I. BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou no dia 22/03 medidas de caráter emergencial para auxiliar na crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19. O Banco injetará 55 bilhões de reais na economia, sendo parte desse valor aplicado ao setor empresarial da seguinte forma: 

a) 19 bilhões de reais para suspensão temporária por 6 (seis) meses do pagamento de parcelas de financiamentos concedidos diretamente para empresas, abrangendo o valor principal e os juros, por meio dos contratos de stand still. O pedido de suspensão deverá ser feito diretamente ao BNDES.

b) 11 bilhões  de reais destinados aos contratos de stand still de financiamentos indiretos para empresas, devendo o pedido de suspensão ser feito ao agente que concedeu o financiamento.

c) 5 bilhões de reais para ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas por meio de bancos parceiros. Poderão ser beneficiadas empresas que tenham faturamento anual de até 300 milhões de reais. O limite de crédito por beneficiário foi majorado de 10 para 70 milhões de reais e será concedido prazo de carência de 24 meses e até 5 (cinco) anos para quitação do financiamento.  

Poderão ser beneficiados com a suspensão do pagamento de financiamento os setores afetados pela crise de COVID-19, tal como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços. 

II. Banco do Brasil 

Em 18/03/2020, o Banco do Brasil comunicou a ampliação da oferta de crédito em 100 bilhões de reais dos quais 48 bilhões serão destinados às empresas atingidas pelos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19. O recurso será disponibilizado por meio de linhas de capital de giro, investimento e antecipação de recebíveis. 

O setor do agronegócio receberá 25 bilhões de reais, que será distribuído da seguinte forma: 5 bilhões para linhas de comercialização, 15 bilhões para financiamento da produção, 3 bilhões destinados a capital de giro e 2 bilhões para investimento.

III. Banco do Nordeste 

Em 17/03/2020, a Banco do Nordeste comunicou a prorrogação do prazo de vencimento de empréstimos e financiamentos por até 6 (seis) meses contratados por empresas impactadas pela crise do novo coronavírus. O BNB disponibiliza ainda novos recursos de capital de giro, com prazo de carência de 6 (seis) meses para o início do pagamento. Os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) será destinado ao financiamento de capital de giro com 3 (três) meses de carências e amortização proporcional ao fluxo do faturamento da empresa.

IV. Banco do Povo e Banco Empreendedor (São Paulo)

Em 18/03/2020 o governo de São Paulo informou a liberação de 500 milhões de reais para aquecer a economia do Estado dos quais 275 milhões serão disponibilizados pela Desenvolve SP para os setores de turismo, viagens, economia criativa e comércio. 

O Banco Empreendedor abriu linhas de crédito especiais para financiamento de capital de giro de empresas paulistas com faturamento anual entre 81 mil a 90 milhões de reais:

  • Taxa de juros: redução de 1,43 para 1,20% ao mês;
  • Prazo de financiamento ampliado de 36 para 60 meses com carência de 12 (doze) meses. 

O Banco do Povo também anunciou a disponibilização de 25 milhões de reais para micro e pequenos empreendedores, cujas linhas de crédito variam de 200 a 20 mil reais. A linha de microcrédito teve redução da taxa de juros de 1,0 para 0,35% ao mês, aumento do prazo de pagamento de 24 para 36 meses e ampliação do prazo de carência para 90 dias.

V. Caixa Econômica Federal 

A Caixa suspendeu por até 60 dias o pagamento de prestação de empréstimos tomados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo financiamento habitacional e capital de giro. A instituição ainda reduziu as taxas de juros para micro e pequenas empresas em até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês. A CEF disponibilizará também 78 bilhões de reais para novos empréstimos, sendo 3 bilhões destinados a crédito para hospitais e Santas Casa que atendem a rede do SUS.

VI. Bancos privados

Os grandes bancos privados – Bradesco, Itaú e Santander – anunciaram apenas a prorrogação do prazo de pagamento de empréstimo por 60 dias e redução da taxa de juros de algumas linhas de crédito. Até o momento as instituições não disponibilizaram recursos para novas linhas de crédito, mesmo com a redução do depósito compulsório de 25 para 17% pelo Banco Central. 

Certificados e Prêmios