COVID-19 | DILAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (Portaria n° 139/2020)

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Autor: Pedro Roncato

Diante do colapso econômico causado pela pandemia de coronavírus, o governo federal anunciou mais uma medida no âmbito fiscal para minimizar temporariamente a carga tributária. A Portaria n° 139, publicada em 03 de abril, prevê a prorrogação do prazo de pagamento dos seguintes tributos:

TRIBUTO COMPETÊNCIA NOVO PRAZO PAGAMENTO
Contribuição previdenciária (Lei 8.212/91) –
empregador empresa e doméstico 
Março/2020 Prazo de vencimento da competência de jul/2020
Abril/2020 Prazo de vencimento da competência de set/2020
Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS Março /2020 Prazo de vencimento da competência de jul/2020
Abril/2020 Prazo de vencimento da competência de set/2020

 

Na mesma data também foi publicada a Instrução Normativa n° 1932 da Secretaria Especial da Receita Federal, que prorrogou o prazo para a entrega das seguintes declarações:

 

Declaração Competência Novo prazo de entrega
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Abril, maio, junho/2020 15° dia útil de jul/2020 
Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, Abril, maio, junho/2020 10° dia útil de jul/2020

* inclusive se houver extinção, incorporação, fusão e cisão da sociedade

Destacamos que as medidas acima ainda não são suficientes para o setor empresarial enfrentar a grave crise econômica. Por isso, a RONCATO ADVOGADOS reforça seu entendimento quanto ao cabimento da prorrogação do prazo de pagamento e parcelamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, entre outros) até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública (Leia mais).

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