Autor: Pedro Roncato
Diante do colapso econômico causado pela pandemia de coronavírus, o governo federal anunciou mais uma medida no âmbito fiscal para minimizar temporariamente a carga tributária. A Portaria n° 139, publicada em 03 de abril, prevê a prorrogação do prazo de pagamento dos seguintes tributos:
TRIBUTO | COMPETÊNCIA | NOVO PRAZO PAGAMENTO |
Contribuição previdenciária (Lei 8.212/91) – empregador empresa e doméstico |
Março/2020 | Prazo de vencimento da competência de jul/2020 |
Abril/2020 | Prazo de vencimento da competência de set/2020 | |
Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS | Março /2020 | Prazo de vencimento da competência de jul/2020 |
Abril/2020 | Prazo de vencimento da competência de set/2020 |
Na mesma data também foi publicada a Instrução Normativa n° 1932 da Secretaria Especial da Receita Federal, que prorrogou o prazo para a entrega das seguintes declarações:
Declaração | Competência | Novo prazo de entrega |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) | Abril, maio, junho/2020 | 15° dia útil de jul/2020 |
Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, | Abril, maio, junho/2020 | 10° dia útil de jul/2020
* inclusive se houver extinção, incorporação, fusão e cisão da sociedade |
Destacamos que as medidas acima ainda não são suficientes para o setor empresarial enfrentar a grave crise econômica. Por isso, a RONCATO ADVOGADOS reforça seu entendimento quanto ao cabimento da prorrogação do prazo de pagamento e parcelamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, entre outros) até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública (Leia mais).