Entrevista para o JOTA. Leia a íntegra
Enquanto o país discute a reforma tributária, a entrada em vigor do programa Remessa Conforme segue na linha do esforço para racionalizar a cobrança de impostos no Brasil, ao dar visibilidade ao consumidor sobre a carga de tributos pagos nas compras no comércio eletrônico internacional.
O programa prevê a colaboração dos marketplaces internacionais, que passam a aplicar os tributos pelo consumo diretamente no carrinho. Com essa participação, a expectativa é também aliviar a fiscalização aduaneira – segundo a Receita Federal, quase 80% das remessas que entraram no Brasil até julho foram de plataformas que, agora, fazem parte desse esforço.
Assim, a ideia é garantir mais transparência para os consumidores e segurança também para o Fisco, já que o pagamento dos tributos na na plataforma lida com o, até então, complexo pagamento de impostos de bens importados diretamente pelos consumidores.
Então, nas remessas internacionais, acontecerá uma espécie de retenção na fonte dos tributos sobre o consumo. Há tempos se discute a implementação desse tipo de mecanismo de cobrança imposto para as plataformas brasileiras, e a reforma tributária tem margem para endereçá-lo. Com isso, as compras em plataformas internacionais e domésticas teriam tratamento semelhante.
Hoje, o valor pago pelos consumidores no e-commerce nacional já inclui os tributos, mas, além de não se saber exatamente o peso do imposto nos itens, o recolhimento é feito por cada um dos vendedores, e não pelas plataformas. Após a reforma tributária, se espera que, com a simplificação de alíquotas, haja mais transparência sobre o pagamento de impostos – e, potencialmente, responsabilidade tributária dos marketplaces.
O que acontece no Remessa Conforme é que o consumidor vê discriminado, no carrinho, o pagamento de alíquotas. “Podemos fazer um paralelo com o sistema americano, no qual vemos na gôndola o valor do produtos e no caixa é acrescido o imposto. O consumidor sabe exatamente o quanto pagou pela mercadoria e o quanto foi de imposto”, compara Haraly Rodrigues, sócia do escritório Roncato Advogados.
“Essa forma de tributação traz ao consumidor maior previsibilidade e impede que ele seja surpreendido com uma guia de impostos, que pode superar o valor do produto adquirido, no momento do desembaraço. E isso é comum acontecer”, acrescenta.
Com isso, consumidores podem procurar outros portais de e-commerce fora do programa e, com isso, resultar na sobrecarga da fiscalização aduaneira e no potencial aumento da sonegação dos tributos.