Artigo: Regulamentação e impacto das plataformas digitais e o mercado

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Marcela Gambardella. Artigo publicado no Correio Braziliense.

Se antes o contato do consumidor com diferentes tipos de negócios se dava unicamente através de lojas físicas e, recentemente, acessando deliberadamente o site próprio de determinada marca, hoje as opções de visibilidade e transações relacionadas a produtos e serviços tomaram outra forma e proporção. As plataformas digitais vêm aumentando a integração com relevante crescimento no cenário econômico. O acesso fácil e dinâmico de produtos e serviços aparenta oferecer vantagens para todas as partes envolvidas.

Ao mesmo tempo em que as vantagens dessa integração são explícitas, existem características e elementos que podem apresentar riscos ao mercado, mas especialmente às contas empresariais, que dependem das plataformas para anunciar e vender seus produtos aos consumidores, sob o ponto de vista das plataformas, que podem ter alguns direitos ameaçados.

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Em razão da relevância e domínio do mercado digital, as plataformas podem explorar as tecnologias empregadas por elas de forma a concentrar decisões que afetam a todos, sendo comum utilizar as informações e dados compartilhados com elas em benefício próprio. Entre os inúmeros efeitos causados pela concentração de serviços oferecidos por poucas gigantes digitais, destaca-se a dependência comercial que as empresas anunciantes e os consumidores finais têm em relação à plataforma. São elas que dominam o mercado digital e estabelecem as regras. Cabe aos anunciantes aceitar os termos e regras de uso se quiserem continuar utilizando tais serviços.

Enquanto os efeitos dessa posição dominante e um tanto quanto arbitrária vêm sendo notados, há alguns esforços para balancear interesses, delimitar responsabilidades e impor maior transparência nas ações tomadas pelas plataformas digitais. É o que acontece atualmente em contexto europeu. A Comissão Europeia vem se empenhando para aprovar, de forma definitiva, a Lei dos Mercados Digitais e a Lei dos Serviços Digitais. Em março/22, ambas ganharam força de acordo político entre o Parlamento Europeu e os Estados Membros da União Europeia.

Em síntese, as duas legislações fazem parte de um pacote para um ambiente digital mais responsável, transparente e com regras de concorrência mais justas. Em relação à Lei dos Mercados Digitais, os esforços se concentram em iniciativas para definição de quais plataformas atuam como gatekeepers — aquelas que têm posição de dominância no mercado digital e acabam por tomar decisões que afetam todo o mercado de forma unilateral, como previamente mencionado. Por definição, são as plataformas que controlam serviços centrais na internet e os oferecem para mais de 45 milhões de usuários e 10 mil contas comerciais na União Europeia mensalmente.

A proposta legislativa visa estabelecer algumas proibições a essas plataformas em relação aos usuários de contas empresariais como, por exemplo, proibir que deem preferência aos próprios produtos e serviços na ordem de exibição e de alcance aos demais usuários. Os gatekeepers deverão permitir que os usuários desinstalem os softwares-padrão e acessem os dados tratados pela plataforma.

Em relação a uma maior responsabilidade e transparência por parte das plataformas, há diversas outras disposições no pacote de reforma do mercado digital. Chama-se a atenção para as tentativas da legislação em estabelecer, também, proibições referentes ao uso de dados pessoais de crianças e de obrigar os gatekeepers a inserirem mecanismos fáceis para que os usuários possam se descadastrar de serviços relevantes oferecidos pelas plataformas digitais que, até então, não dão esse poder de escolha aos usuários.

As propostas são pretensiosas, mas necessárias. Desnecessário um exame aprofundado sobre os modelos de negócio utilizados pelas gigantes do mercado digital para saber que os recursos a que elas têm acesso podem ser abusivos. No mais, para que o saldo seja positivo, medidas resolutas para eliminação do desequilíbrio causado pela posição de dominância das plataformas digitais devem entrar em jogo.

No geral, para que os usuários tenham acesso a serviços transparentes e seguros de forma a incentivar a inovação, práticas desleais devem ser eliminadas e a responsabilidade das dominantes delimitada. A contenda, no entanto, tende a percorrer um caminho de resistência e desafios no campo regulatório.

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