A introdução do Sistema Cashback pela reforma tributária

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por Mayara Barbosa da Silva

A Reforma Tributária dos impostos sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, trouxe a possibilidade de “devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”, o chamado “cashback”.

A norma prevê, ainda, a obrigatoriedade da devolução nas operações de fornecimento de gás liquefeito de petróleo e energia elétrica destinada ao consumidor de baixa renda.

Recentemente, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que, dentre outras medidas, regulamenta o sistema cashback.

A proposta, ainda não aprovada pelo Congresso Nacional, prevê um piso mínimo de devolução de valores em três situações: gás de cozinha (100% para a CBS e 20% para o IBS); energia elétrica, água e esgoto (50% para a CBS e 20% para o IBS); e demais casos (20% para a CBS e para o IBS).

Não se aplica o sistema cashback em produtos sujeitos ao imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, aplicado em produtos danosos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A devolução é destinada apenas às famílias com renda per capita de até um salário-mínimo e meio e integradas ao Cadastro Único (CadÚnico) das políticas sociais, podendo os governos estaduais e municipais aumentarem os percentuais fixados.

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