Assédio moral x compliance trabalhista

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Conforme preceitua o artigo 7° da Constituição Federal, o ambiente de trabalho deve cumprir o papel social, contudo algumas práticas reiteradas podem ser consideradas como assédio moral, acontece que essa experiência pode ocorrer na estrutura horizontal (colegas de trabalho) ou vertical (superiores).

Assédio significa a insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém, além de ofender e tratar a pessoa com displicência. Essa prática prejudica, degrada e destrói o ambiente de trabalho.

O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e intencionais que prejudicam a dignidade ou integridade psíquica de um trabalhador, comprometendo o ambiente laboral e a saúde mental dos funcionários envolvidos

A questão é tão relevante que existem inúmeras condenações, no entanto por muitas vezes os empregadores sequer sabem o que ocorreu, apenas recebem uma notificação da justiça laboral e o empregado termina apresentando um quadro de depressão e ansiedade.

O compliance em matéria trabalhista é algo inovador que pretende abolir essas práticas dentro das empresas, pois visa à investigação e prevenção de riscos em uma organização, sendo que cada investigação é única e precisa, realizadas de acordo com os protocolos aprovados pela liderança.

No ambiente trabalho existem várias opiniões críticas da quais é possível crescer e aprender, contudo devem ser realizadas de forma respeitosa e cordial, ao adotar medidas de compliance, as empresas não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável, ético e respeitoso, onde todos os funcionários se sintam seguros e valorizados.

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