Como já é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de junho que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal será válida apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A decisão atendeu a pedidos de contribuintes para modular uma decisão de 2020, que declarou constitucional a incidência da contribuição sobre o terço de férias.
Contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas não serão devolvidas à União. Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o impacto da decisão do STF poderia chegar a R$ 100 bilhões sem a modulação.
O relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, votou contra a modulação, mas foi vencido. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pela maioria dos ministros. Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a contribuição social sobre o terço de férias, afirmando que essa verba é remuneratória e deve ser tributada.
Entenda como fica a partir de agora:
Entre março de 2014 e 15 de setembro de 2020
- Quem não pagou e não entrou com ação judicial: terá de pagar com juros e multa
- Quem não pagou, mas entrou com ação judicial: não precisará pagar
- Quem pagou e entrou com ação judicial: terá direito ao crédito, que pode ser por compensação ou outra forma de restituição
- Quem pagou e não entrou com ação: não terá o dinheiro devolvido pela União