Ajustado o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) na rotina das empresas, entendemos ser de extrema importância a observância de cautelas e a adoção de diretrizes para que sejam evitados descompassos processuais, como, por exemplo, a perda de prazos.
Apenas rememorando, temos, como regra geral imposta pelo DJE, que:
(i) as citações precisarão ser acessadas pelas empresas em 3 (três) dias úteis, sob risco de multa de até 5% do valor da causa, caso não se apresente um justo motivo para a ausência da confirmação; e
(ii) as intimações poderão ser acessadas em 10 (dez) dias corridos, contados do envio pelo judiciário, de modo que, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Sendo assim, indicamos que todas as empresas promovam o cadastro de um e-mail do jurídico interno, para acesso diário, não limitado tal acesso num único colaborador.
Indicamos, outrossim, que as empresas apenas compartilhem com o escritório responsável a “comunicação processual”, sem qualquer ato de ciência.
Caso as empresas optem pela ciência das decisões judiciais, despachos, ou qualquer outro ato processual, é de suma importância que os escritórios responsáveis sejam prontamente informados, através, por exemplo, do envio de e-mail, contendo todas as informações relevantes sobre o ato recebido, incluindo data, natureza do ato e o processo a que se refere.
Lembramos que possíveis falhas ou atrasos nas notificações aos escritórios responsáveis podem resultar em prejuízos aos andamentos processuais e defesas dos interesses das partes.