Gustavo Leon Martinez
A RFB publicou em 1º de março a Portaria nº 10/2021, com específico objeto de criar equipe especializada para acompanhamento de Declarações de Compensação decorrentes de créditos judiciais reconhecidos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Dado a ausência de julgamento definitivo do tema pelo Supremo Tribunal Federal e manutenção da insegurança quanto ao montante do ICMS a ser excluído – destacado/devido e sobre eventual modulação de efeitos -, a RFB formalizou equipe para intensificar a verificação sobre os pedidos de compensação com tais créditos.
Diante da postura, tem-se por inequívoca a intenção do Fisco em bloquear o uso alargado do crédito, especialmente em decisões que concedam o direito porém não especificam qual o ICMS destacado, fato muito comum em ações mais antigas.
A Portaria indica as funções da equipe, enfatizando as principais atividades de análise, das quais se destacam:
I – a análise do direito creditório;
II – o exame das declarações de compensação;
III – a emissão de despachos decisórios;
IV – o lançamento de ofício de tributos e multas;
V – a representação fiscal para fins penais; e
VI – demais procedimentos associados à análise a que se refere o inciso I.
Destes pontos de análise surge a conclusão de que a RFB irá atuar de forma intensiva para a restrição do uso dos créditos, mesmo sem a finalização da questão pelo Poder Judiciário, lançando mão de vias de coação, tais como aplicação de multas e mesmo a representação fiscal para fins penais.
Em que pese tais posturas, o contribuinte cujo direito encontra-se amparado por decisão judicial deve manter seus procedimentos para utilização do crédito na medida em que, na hipótese de autuação, estarão à sua disposição meios de defesas efetivos e de rápida resposta.
A Roncato Advogados vem acompanhando todas as posturas fazendárias relacionadas à exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, permanecendo a disposição para esclarecimentos complementares.