A incorporação imobiliária depende da aquisição de diversos imóveis menores para criação de uma área maior para fins de realização de prédios, contudo, até a efetiva unificação destes imóveis menores o recolhimento de IPTU se dá considerando os cadastros individualizados.
Posteriormente, é feita a unificação dos terrenos, com a criação de cadastro imobiliário considerando a nova área total a ser incorporada.
Nestes casos, a Prefeitura realiza novo lançamento de IPTU, sendo que esse lançamento considera a nova área integrada e é exigido o imposto dos últimos 5 anos com base na nova área.
Como há o lançamento retroativo, há desconsideração de valores já recolhidos a título de IPTU quando dos cadastros individualizados.
Com isso, há o recolhimento indevido de IPTU, sendo permitida a restituição pela via administrativa juntamente à Prefeitura, entretanto, a devolução por esta via é demorada e há necessidade de realizar pedido a cada unificação.
Diante da demora em reaver os valores pela via administrativa e visando obtenção de decisão que se aplique para futuras unificações, a empresa poderá buscar o Poder Judiciário para obter decisão neste sentido e realizar a compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos.