O Drawback é um regime aduaneiro especial que tem como principal objetivo reduzir os custos de produção dos produtos exportáveis. O drawback foi instituído pelo Decreto lei n. 37, de 1966 e, ao longo do tempo, foi incorporando diversos ajustes para tentar, de alguma forma, facilitar a operação.
Para as empresas que fazem exportações de produtos, ele é um grande aliado, devido às vantagens que traz para o beneficiário, pois pode garantir um bom aumento na competitividade internacional e redução de custos nas operações de importação.
Atualmente existem 3 modalidades de Drawback, a saber:
Drawback Isenção
No drawback isenção, a empresa pode adquirir produtos importados e nacionais e utilizá-los como insumos na fabricação dos produtos a serem exportados. É necessário observar que, ao se efetuar a reposição de estoque, a mercadoria adquirida deve ser idêntica ou equivalente àquela adquirida anteriormente. Após a autorização da reposição do estoque de insumos, a empresa poderá aplicar o benefício em nova aquisição de produtos nacionais e importados, isentando-os dos tributos (I.I., redução a zero do IPI, PIS e COFINS incidentes nas importações e compras nacionais. Não há isenção ou redução a zero do ICMS).
O drawback isenção tem um prazo limite de até 4 anos, distribuídos da seguinte forma: Aquisição de mercadoria referente a 2 anos anteriores à data do Registro do ato concessório (AC). Após o deferimento do AC, a empresa terá 1 ano para utilizá-lo, sendo possível prorrogar por mais 1 ano.
Drawback Suspensão
No drawback suspensão, o primeiro passo será a empresa entrar com o registro do pedido do benefício. Após a análise e deferimento do ato concessório (AC), a empresa poderá adquirir produtos nacionais e importados que serão utilizados como insumos em sua linha de produção para posteriormente ser exportados. O critério de avaliação dos produtos será utilizado conforme a compatibilidade (por exemplo: Papel compatível com cadernos, Madeira compatível com mesas) e esses produtos adquiridos estarão suspensos de I.I., IPI, PIS, COFINS, AFRMM, e desonerados do ICMS incidente na importação. Além disso, terão um benefício adicional de 50% de desconto na tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada. A Secex atestará a regularidade da operação, validando-a ou não.
O drawback suspensão tem um limite de até 2 anos, a saber: 1 ano a partir do deferimento do AC, prorrogável por mais 1 ano.
Drawback Restituição
O drawback restituição trata da restituição dos impostos pagos na importação dos insumos utilizados na produção do bem exportado, e é o menos utilizado, devido à complexidade de sua burocracia, além do fato de as modalidades anteriores (isenção e suspensão) atenderem o contribuinte de forma satisfatória.