Empresas privadas de todos os segmentos da economia têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para concentrar todas as comunicações, citações e intimações expedidas pelos tribunais brasileiros.
Após 30/05/2024, se não realizado voluntariamente, o cadastro será realizado compulsoriamente, com a utilização dos dados obtidos junto à Receita Federal.
A ausência de cadastro e/ou o cadastro indevidamente realizado, poderá acarretar prejuízos à empresa, como, por exemplo, perda de prazo processual e aplicação de multa de até 5% do valor da casa, na hipotése de não confirmação de recebimento de uma citação encaminhada à plataforma, e a ausência de justificativa para tanto.
As empresas de pequeno porte e microempresas que possuam cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) não precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, pois o endereço cadastrado naquele será utilizado neste.
Por enquanto, o cadastro de pessoas físicas é facultativo.
Para as empresas já cadastradas, alertamos que o recebimento de citações e intimações eletrônicas no Domicílio Judicial Eletrônico deve ser comunicado imediatamente aos advogados que estiverem atuando nos respectivos processos, a fim de garantir a adoção tempestiva das medidas que se fizerem necessárias.